Ao abrigo do n°1 do artigo 5° do Regulamento Eleitoral a Santa Casa da Misericórdia de Ponte da Barca publica a listagem de todos os Irmãos desta Irmandade com capacidade eleitoral ativa.
No prazo de cinco dias úteis a contar da presente publicação, poderão os Irmãos reclamar fundamentadamente junto da Mesa da Assembleia Geral sobre os dados presentes no presente Caderno Eleitoral (n°2 do artigo 5°do Regulamento Eleitoral da SCMPB).

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