Constituem objetivos do SAD:
a) Concorrer para a melhoria da qualidade de vida das pessoas e famílias;
b) Contribuir para a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar;
c) Contribuir para a permanência dos utentes no seu meio habitual de vida, retardando ou evitando o recurso a estruturas residenciais;
d) Promover estratégias de desenvolvimento da autonomia;
e) Prestar os cuidados e serviços adequados às necessidades dos utentes, sendo este objeto de contratualização;
f) Facilitar o acesso a serviços da comunidade;
g) Reforçar as competências e capacidades das famílias e de outros cuidadores.
1.1. Serviços existentes
As atividades designadas pelo termo genérico de “Apoio Domiciliário” consistem num conjunto organizado de serviços e cuidados prestados aos utentes envolvidos, que poderão ser descritos da seguinte forma:
a) Fornecimento e apoio nas refeições, respeitando as dietas com prescrição médica;
b) Limpeza e tratamento do vestuário dos utentes;
c) Arrumação e pequenas limpezas no domicílio;
d) Cuidados de higiene e imagem;
e) Acompanhamento médico, quando necessário;
f) Disponibilização de informação facilitadora do acesso a serviços da comunidade adequados à satisfação de outras necessidades.
g) Banco de Ajudas Técnicas
h) Medida SAD Saúde+
Projeto “CAMAS”- Centro de Acolhimento Momentâneo de Apoio Social
O Centro de Acolhimento Momentâneo de Apoio Social (CAMAS), que constitui uma resposta desenvolvida em equipamento social (Lar Condes da Folgosa), e destina-se a garantir o acolhimento imediato e transitório de idosos em situação de emergência social que não sejam enquadráveis noutras respostas institucionais. Este serviço tem como objetivo principal, proporcionar os serviços adequados à satisfação das necessidades dos utentes, designadamente alojamento, alimentação, higiene pessoal, tratamento de roupa e apoio psicossocial. Destina-se a acolher idosos de ambos os sexos, num período que não deve ultrapassar um mês.
Poderão ser integrados no CAMAS idosos que cumpram pelo menos um dos seguintes requisitos:
a) Férias do agente cuidador;
b) Ausência de retaguarda em situação de doença;
c) Preparação do candidato para a realização de exames;
d) Convalescença com prazo de recuperação estimado não superior a 1 mês.